O Ministério Público de Contas (MPC) propôs

representação em face do prefeito de

Marataízes, Robertino Batista da Silva, em

razão da promulgação de duas leis pelo

município, em período posterior ao

reconhecimento da calamidade pública

decorrente da pandemia da Covid-19.

As leis ampliaram a revisão geral da LC

Municipal 2.111/2019 para os profissionais da

Estratégia de Saúde da Família e Estratégia de

Saúde Bucal, fixando novo valor de subsídio

dos secretários municipais.

A promulgação das referidas legislações já

havia motivado a expedição da

Recomendação 004/2021 pelo Gabinete

Especial do MPC, em setembro, na qual foi

recomendada ao prefeito a revogação imediata da Lei Complementar Municipal 2.167, de 15 de setembro de 2020, referente à ampliação da revisão salarial para os profissionais da estratégia de saúde bucal, e da Lei Municipal 2.186, de 23 de dezembro de 2020, que fixa os subsídios dos secretários municipais de Marataízes para o mandato de 2021 a 2024 e dá outras providências.

O MPC ressalta que a criação e a concessão

dos benefícios são irregulares e lesivas ao

patrimônio público, dado que a geração de

despesas decorrentes dessas leis afronta a Lei Complementar 173/2020. Além disso, as duas leis mencionadas contradizem entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) nos pareceres em consultas 17/2020 e 14/2021, acerca da proibição de novas despesas até 31 de dezembro de 2021.

O órgão ministerial acrescenta, ainda, que é

irrelevante para a violação aos incisos | e Vl da

LC 173/2020 o fato de haver ou não aumento

de despesa com pessoal.

Quanto à informação trazida pela prefeitura de que as normas não foram aplicadas, o órgão ministerial destaca que, no Parecer em

Consulta 9/2021, a Corte de Contas esclareceu não ser possível a aprovação de legislações posteriores ao reconhecimento da calamidade pública, mesmo com efeitos financeiros somente após 31/12/2021.

Para o MPC, as motivações para a proibição de efeitos prospectivos são óbvias insegurança jurídica, incertezas futuras e possíveis judicializações -, as quais estão descritas na fundamentação utilizada pelo TOE-ES ao responder à consulta.

Diante disso, o MPC pede que a representação seja julgada procedente pelo Tribunal de Contas e o responsável seja condenado a pagar multa e demais penalidades cabíveis.

No dia 1º de dezembro, o relator do caso,

conselheiro Sérgio Borges, determinou a

notificação do prefeito para que, no prazo de 15 dias improrrogáveis, apresente justificativas prévias, documentos e informações para esclarecimento dos fatos apontados na representação.

Fonte: ES hoje

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