O Ministério Público de Contas (MPC) propôs
representação em face do prefeito de
Marataízes, Robertino Batista da Silva, em
razão da promulgação de duas leis pelo
município, em período posterior ao
reconhecimento da calamidade pública
decorrente da pandemia da Covid-19.
As leis ampliaram a revisão geral da LC
Municipal 2.111/2019 para os profissionais da
Estratégia de Saúde da Família e Estratégia de
Saúde Bucal, fixando novo valor de subsídio
dos secretários municipais.
A promulgação das referidas legislações já
havia motivado a expedição da
Recomendação 004/2021 pelo Gabinete
Especial do MPC, em setembro, na qual foi
recomendada ao prefeito a revogação imediata da Lei Complementar Municipal 2.167, de 15 de setembro de 2020, referente à ampliação da revisão salarial para os profissionais da estratégia de saúde bucal, e da Lei Municipal 2.186, de 23 de dezembro de 2020, que fixa os subsídios dos secretários municipais de Marataízes para o mandato de 2021 a 2024 e dá outras providências.
O MPC ressalta que a criação e a concessão
dos benefícios são irregulares e lesivas ao
patrimônio público, dado que a geração de
despesas decorrentes dessas leis afronta a Lei Complementar 173/2020. Além disso, as duas leis mencionadas contradizem entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) nos pareceres em consultas 17/2020 e 14/2021, acerca da proibição de novas despesas até 31 de dezembro de 2021.
O órgão ministerial acrescenta, ainda, que é
irrelevante para a violação aos incisos | e Vl da
LC 173/2020 o fato de haver ou não aumento
de despesa com pessoal.
Quanto à informação trazida pela prefeitura de que as normas não foram aplicadas, o órgão ministerial destaca que, no Parecer em
Consulta 9/2021, a Corte de Contas esclareceu não ser possível a aprovação de legislações posteriores ao reconhecimento da calamidade pública, mesmo com efeitos financeiros somente após 31/12/2021.
Para o MPC, as motivações para a proibição de efeitos prospectivos são óbvias insegurança jurídica, incertezas futuras e possíveis judicializações -, as quais estão descritas na fundamentação utilizada pelo TOE-ES ao responder à consulta.
Diante disso, o MPC pede que a representação seja julgada procedente pelo Tribunal de Contas e o responsável seja condenado a pagar multa e demais penalidades cabíveis.
No dia 1º de dezembro, o relator do caso,
conselheiro Sérgio Borges, determinou a
notificação do prefeito para que, no prazo de 15 dias improrrogáveis, apresente justificativas prévias, documentos e informações para esclarecimento dos fatos apontados na representação.
Fonte: ES hoje