Está cada vez mais comum encontrar pessoas com suas caixinhas de som nas praias e demais locais públicos, com isso a poluição sonora tem sido um grande desafio na atualidade para os gestores das cidades no País inteiro.

No Espírito Santo o município de Anchieta sai na frente e agora é lei, a permanência de caixas de som de qualquer tamanho e potência, altos falantes ou quaisquer outros equipamentos sonoros que possam causar perturbação ao sossego público em praias ou praças dos balneários do município. O descumprimento da nova lei pode gerar multa de R$ 1.950,00 além da apreensão do equipamento. 

A lei Foi sancionada dia 06/01 pelo Prefeito Fabrício Petri. 

A Lei nº 1.525/2022 que proíbe a permanência de caixas de som nas praias e outros locais públicos de Anchieta aprovada na terça (05) pela maioria dos vereadores em caráter extraordinário, tem por objetivo atender o apelo da população e até mesmo turistas que se dizem saturados com tanto “barulho”.

O que diz a nova lei:

“Art. 1° Fica proibida a permanência de instrumentos amplificadores de som nas praias do Município, salvo quando devidamente autorizados pelo Poder Público.
Parágrafo único. A vedação também é extensiva ao uso de amplificadores de som nas praças dos balneários do Município.
O descumprimento sujeita o infrator as seguintes penalidades, independentemente:
I – multa pecuniária de R$ 1.950,00 (mil novecentos e cinquenta reais);
ll – apreensão do equipamento sonoro.”

Assim, a equipe da Fiscalização Ambiental, juntamente com a Guarda Municipal, a Polícia Militar e a Fiscalização de Obras e Posturas terão respaldo para atuar, podendo multar os proprietários ou apreender equipamentos que estiverem proporcionando incômodo sonoro aos moradores e turistas nas praias do município.

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