Convites, vestido, aliança… Estava tudo pronto e com data marcada para o casamento de um casal de Vila Velha. No entanto, na véspera do dia tão esperado, a cerimônia foi cancelada pela igreja após comentários de que o casal, embora ainda não fosse casado, já morava junto.
Revoltado, o casal ingressou com uma ação após o cancelamento. A igreja alegou que a orientação era de não realizar casamentos de noivos que moram juntos ou em união estável.
Sendo assim, a igreja foi condenada a indenizar o casal em R$ 8.519,97 por danos materiais e mais R$ 20 mil por danos morais, visto que foi gerada expectativa nos noivos.
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Fonte: Folha Vitória

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