Dois espectadores que foram atingidos por fogos de artifício no Réveillon de 2020 devem ser indenizados pela Prefeitura de Piúma por danos morais e estéticos.
A multa partiu da juíza da 1ª Vara Cível do município, que condenou a prefeitura a indenizar cada uma das vítimas em R$ 10.500, a título de danos morais, e R$ 7 mil pelos danos estéticos sofridos.
O caso foi julgado em duas ações, uma por um menor, que foi representado pela mãe, e a outra por parte de uma mulher, vizinha do menino. As duas vítimas disseram ter ido à praia para a assistir a queima de fogos. Mas alguns estouraram no meio da multidão.
A mulher alegou ter sofrido queimaduras de primeiro e segundo grau na região do abdômen e na perna direita. O menor, por sua vez, disse ter sofrido queimaduras de primeiro e segundo grau no rosto, no braço direito e na perna direita.
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Fonte: Folha Vitória